Publicado em
09.05.2025

Lei 14.300: o que mudou desde sua implementação e como ela impacta seus negócios

Entenda o que realmente mudou com a Lei 14.300 até 2025 e como ela impacta seus projetos de energia solar, custos, créditos e estratégias de venda.

No dia 7 de janeiro de 2023, terminou o período de vacância da Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, também conhecida como a polêmica “taxação do sol”. Desde então, o mercado passou por transformações importantes e, mesmo em 2025, muitas dúvidas ainda surgem.

A seguir, explicamos o que a lei trouxe de novo, o que de fato mudou nesses dois anos e como esses pontos impactam os negócios no setor solar.

O que é a Lei 14.300?

A Lei 14.300 é uma lei federal que garante o direito de produzir a própria energia e trouxe mais estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica ao mercado fotovoltaico brasileiro. Com ela, foram inseridos novos conceitos e regras — como custo de disponibilidade, demanda de geração, nova forma de distribuição de créditos e a tarifação da energia compensada.

Vamos entender cada um desses pontos.

Demanda de geração

A Demanda de Geração foi uma novidade da Lei 14.300 e passou a valer para consumidores do Grupo A, ou seja, aqueles atendidos em média ou alta tensão (tensão igual ou superior a 2,3kV).

Antes, a tarifa desses consumidores era baseada em dois fatores: o consumo mensal de energia e a demanda contratada (potência acordada com a concessionária, em kW). Com a nova lei, passou a ser possível contratar também uma Demanda de Geração, para quem injeta energia na rede.

Essa modalidade permite pagar valores diferentes conforme o uso da rede:

  • Demanda de Carga: para quem apenas consome da rede;
  • Demanda de Geração: para quem injeta energia e posteriormente consome seus créditos.

O benefício está no valor: a Demanda de Geração tem um custo menor do que a de Carga.

Para projetos com direito adquirido (instalados até 06/01/2023), a aplicação da Demanda de Geração passou a depender da revisão tarifária da distribuidora. Já projetos sem esse direito passaram a ter acesso à nova demanda a partir de 2023.

Distribuição dos créditos de energia

Antes da Lei 14.300, o excedente de energia — ou seja, a sobra gerada em relação ao consumo — era transformado em créditos. O consumidor precisava definir previamente porcentagens fixas para distribuir esses créditos entre suas outras unidades consumidoras.

Após a entrada em vigor da lei, surgiu uma nova opção: definir a ordem de prioridade entre as unidades que receberão os créditos.

Por exemplo: após o uso dos créditos na casa principal, o excedente pode ir primeiro para a casa de praia, e depois para a casa de campo — sem a necessidade de definir os percentuais exatos com antecedência.

Essa mudança trouxe mais flexibilidade na gestão de múltiplas unidades, facilitando o uso estratégico dos créditos, especialmente para empresas com várias filiais ou consumidores com mais de um imóvel.

Custo de disponibilidade

O custo de disponibilidade — também chamado de taxa mínima — é a tarifa mensal cobrada pelo uso da infraestrutura da rede elétrica, mesmo quando a energia consumida é compensada com geração própria.

Antes da Lei 14.300, essa taxa era sempre cobrada, mesmo que o consumo fosse inferior ao mínimo.

Com a nova legislação, essa cobrança passou a variar:

  • Cenário 1 – Direito adquirido: o consumidor paga o custo de disponibilidade e pode abater parte dele com energia compensada, mas até o limite da taxa mínima.
  • Cenário 2 – Sem direito adquirido: o consumidor não paga a taxa se o consumo mensal for superior ao valor do custo de disponibilidade.

Essa nova regra passou a beneficiar consumidores com maior consumo e penalizar os de baixa geração, reforçando a importância de um bom dimensionamento.

Tarifação: o início da “taxação do sol”

A Lei 14.300 também estabeleceu que, para novos sistemas (sem direito adquirido), haveria a cobrança gradual de encargos sobre a energia injetada na rede — especificamente sobre o Fio B, que representa os custos de distribuição.

Esse aumento é escalonado até 2028:

  • 2023: 15%
  • 2024: 30%
  • 2025: 45% (valor atual)
  • 2026: 60%
  • 2027: 75%
  • 2028: 90%

Na prática, isso significa que, em 2025, os novos consumidores já estão pagando quase metade do valor do Fio B na energia que injetam na rede.

Apesar disso, a economia com energia solar continua significativa, principalmente considerando o aumento da tarifa de energia elétrica convencional e o risco de bandeiras tarifárias.

O mercado solar continua atrativo?

Sim — e os dados comprovam. Mesmo com a aplicação progressiva dos encargos, a energia solar permanece como uma das melhores alternativas de economia, valorização de imóvel e independência energética.

Além disso:

  • O retorno sobre o investimento (payback) continua atrativo, mesmo com a tarifa de uso;
  • Os projetos continuam com longa vida útil e baixa manutenção;
  • Os consumidores estão mais conscientes e engajados em soluções sustentáveis;
  • A adesão a modelos como consórcio solar e financiamentos verdes se ampliou.

“A chamada ‘taxação do sol’ não torna a energia solar menos viável do que a energia convencional. Ela continua sendo uma fonte mais limpa, mais econômica e mais estratégica”, ressalta Fabiana Salgado, Gerente de Marketing da SolarMarket.

Considerações finais

Desde 2023, a Lei 14.300 vem sendo aplicada gradualmente no Brasil e já está moldando um mercado mais profissionalizado, competitivo e transparente.

Para os integradores solares, o cenário em 2025 exige:

  • Conhecimento técnico sobre as novas regras
  • Clareza ao apresentar propostas comerciais
  • Uso de tecnologias que automatizam cálculos e simulações
  • Apoio ao cliente com informações reais sobre economia e retorno

Ferramentas como a plataforma SolarMarket ajudam a lidar com todas essas demandas: gerando propostas inteligentes, simulando tarifas conforme a lei e otimizando o processo de venda.

O mercado solar continua promissor. E quem se atualiza, lidera.

Juliana Cavichiolo

Redatora da SolarMarket, Juliana une marketing digital e energia solar para criar conteúdos claros e estratégicos para integradores e empreendedores.
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